Justiça coloca prazo de 72 horas para que turistas deixem a cidade de Búzios

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a entrada de turistas na cidade de Búzios, na Região dos Lagos, devido ao aumento de casos de covid-19 no município.
Imagem: Geo Didáticas

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a entrada de turistas na cidade de Búzios, na Região dos Lagos, devido ao aumento de casos de covid-19 no município. Os turistas terão 72 horas, a partir do dia 17 de dezembro de 2020, para deixar hotéis e pousadas.

O juíz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, suspendeu as medidas de flexibiilzação e restabeleceu o decreto de março, determinando o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais, hotéis e pousadas. Caso a Prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, será aplicada uma multa de R$ 100 mil por dia.

“Os casos confirmados de Covid-19 na cidade aumentarem em 453 em sete dias, com os mesmos 11 leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do TAC [Termo de Ajustamento de Conduta]” – afirma o juíz em sua decisão, que também afirma que a prefeitura não cumpriu os compromissos estabelecidos no TAC firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. O acordo determinava, entre outras coisas, a ampliação do número de leitos hospitalares em Unidade de Terapia Intensiva.

A prefeitura diz que irá cumprir a determinação e está analisando se irá recorrer da decisão. A administração também diz que “vários itens do TAC vêm sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença”. 

“Fica determinado que hotéis, pousadas, pensões, hostels, apartamentos de aluguéis de temporada e similares não realizem novas hospedagens e/ou reservas a partir da presente data, por prazo indeterminado. Os hotéis que tenham hóspedes em seus estabelecimentos deverão no prazo de 72 horas suspender as atividades e desocupar as unidades habitacionais (quarto)”, diz o trecho a da decisão.

A Justiça também está proibindo a permanência das pessoas nas praias, praças e demais logradouros públicos do município, como quadras esportivas, áreas internas dos condomínios residenciais. Os cidadãos só devem sair às ruas para atividades consideradas “inadiáveis“, como saúde, trabalho e alimentação.

Com informações da Folha de São Paulo

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