A decoração de ambientes de trabalho precisa estar de acordo com algumas normas da Vigilância Sanitária

vigilância sanitária
Consultório odontológico. Foto: Centro Cultural do Ministério da Saúde

As normas de edificações técnicas de engenharia e arquitetura que garantem a segurança de sala comercial para alugar – ou mesmo construir – uma sala comercial, é  a primeira parte que o profissional de qualquer área tem que se atentar.  Após obter alvarás e  instalações prediais em ordem, a decoração também precisa estar de acordo com a Vigilância Sanitária.

O papel da Vigilância Sanitária não é julgar o ‘bom gosto’ do decorador, e sim garantir que o estabelecimento impeça que a saúde humana seja exposta a riscos e combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados em razão de alguma distorção sanitária, seja na produção e na circulação de bens ou na prestação de serviços de interesse à saúde.

Como exemplo, temos o carpete. Ainda que a sala com carpete pareça confortável, é possível que ocorra uma proliferação de germes como fungos, ácaros e outros agentes causadores de doenças. Neste caso, uma boa solução é escolher tapete pequeno central com pelos curtos e de fácil lavagem.

Para entender de forma pragmática, Fernando França, da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro, esclareceu quais normas o consultório de um psicólogo, por exemplo, deve seguir:

Bom Dia, Ipanema – Há alguma lista sobre objetos de decoração não permitido?

Fernando França – A atividade de Psicologia atualmente é licenciada pela Vigilância Sanitária Municipal, na modalidade de licenciamento sanitário simplificado, onde a concessão de licença não requer vistoria conforme o Decreto Municipal 40.723/15. O Roteiro de Licenciamento que funciona com um check list pode ser encontrado na página eletrônica da Prefeitura – Portal Carioca Digital, onde o profissional pode verificar quais itens serão necessários ao seu licenciamento e suas instalações.

BDI – Como os profissionais que acabaram de montar um consultório devem proceder para saber se está tudo de acordo com a Vigilância?

FF – O consultório pode ser inspecionado a qualquer tempo para apuração de denúncias, por ações de rotina, ou em atendimento a ofícios de outros órgãos. Daí a importância de regularizar os consultórios de Psicologia com a devida Licença e manter as condições higienicossanitárias para a segurança à saúde dos profissionais e dos pacientes. Os documentos de apresentação obrigatória aos fiscais encontram-se no site da www.prefeitura.rio/vigilanciasanitaria, como Alvará, comprovantes de desinsetização e limpeza de caixa d’água, declaração de responsabilidade técnica do profissional. O primeiro documento a ser concedido pela Prefeitura, através da Fazenda Municipal, é o Alvará de Localização de Estabelecimento onde será concedida a Inscrição Municipal, que permitirá o acesso ao Portal de Licenciamento.

Como orientações gerais, não deve haver adornos como decoração na área de atendimento ao paciente, nem objetos não pertinentes à atividade ou materiais em desuso pela dificuldade de limpeza que acarretam, levando ao acúmulo de poeira e outras sujidades, ocasionando proliferação de germes como fungos, ácaros e outros agentes causadores de doenças. Carpetes, cortinas, plantas, quadros, aquários, entre outros, devem ser evitados. A estrutura física de um consultório deve seguir os padrões de um Estabelecimento de Saúde, pois se insere nesta classificação, portanto deve ter revestimentos de piso, parede e teto de material liso, impermeável e resistente à desinfecção. Livros e outros itens necessários ao atendimento devem permanecer organizados e guardados em armários ou prateleiras fechadas. O ambiente deve oferecer privacidade para o paciente, conforto, boa luminosidade, climatização, área separada de recepção, espera e sanitário.

BDI – Quais o erros mais comuns que os fiscais encontram nos consultórios?

FF – Os erros mais comuns são aqueles de instalações que não observem os critérios de higiene, privacidade e conforto e a própria falta de licenciamento sanitário, contrariando o referido Decreto 40.723/15 e a Lei Federal 6437/77 que em seu Artigo 10 considera como infração fazer funcionar estabelecimento sem a licença do órgão competente.

Mais informações: http://www.rio.rj.gov.br/web/vigilanciasanitaria ou pelo telefone 1746

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