Barracas de praia não podem proibir cliente de comprar de ambulantes
Nas redes sociais, cliente afirma ter sido expulsa de barraca da Praia do Futuro após consumir água de coco de vendedor ambulante. Proprietário rebate relato. Saiba como proceder em situações semelhantes
Usuários do Facebook compartilharam a reclamação de uma cliente que afirma ter sido expulsa, com duas amigas, da barraca Saturno Beach, na Praia do Futuro. Isso porque elas teriam comprado três cocos de um vendedor ambulante. A bebida acompanharia a batata-frita consumida na barraca. Segundo o relato, o proprietário da estabelecimento encerrou a conta das clientes e mandou que elas procurassem outra barraca. Ao O POVO, o empresário nega ter expulsado as mulheres e informa não impedir que clientes comprem de ambulantes.
Conforme Antônio Saturnino Lopes, dono da barraca, as três mulheres foram informadas por ele e pelo garçom sobre uma cortesia para incentivar a compra da água de coco. “O cliente que optar pelo coco da barraca não paga nem a cadeira de sol (R$ 10) nem a caixinha para guardar volumes (R$ 5)”, explicou. Segundo Saturnino, não houve expulsão no caso relatado nas redes sociais, sendo conduta da empresa deixar o cliente escolher como vai consumir.
Mas, a cobrança por serviços de cadeira de sol e guarda-volumes é abusiva, segundo Cláudia Santos, diretora do Procon. “Se está dentro do serviço da barraca, não deve ser cobrado por fora”, entende. A prática é comum em outras barracas e deve ser alvo de fiscalizações do Procon para a alta estação em dezembro. Segundo Saturnino, a cobrança é comum em várias outras barracas da Praia do Futuro. “Nunca cheguei a pesquisar sobre a legalidade da cobrança. E nunca tivemos problemas com isso nas fiscalizações”, afirmou.
Vendido a R$ 3, o coco acaba mais barato fora da barraca, conta o vendedor Luiz Almir Leôncio, de 54 anos. Há cerca de dez anos como ambulante em frente à Saturno Beach, a versão dele recorda várias tentativas do estabelecimento em dificultar a compra do produto – como trazer uma proibição no cardápio e cobrar taxa de quem comprar coco fora da barraca. Segundo Luiz, as clientes do último domingo não teriam sido as únicas a ser expulsas. “Poucas pessoas procuram os seus direitos ou reclamam. Às vezes, vou na barraca vizinha arranjar mesa para quem sai de lá”, afirma.
O fato não reflete as práticas do setor, enfatiza Fátima Queiroz, presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF). Baseada na repercussão nas redes sociais, ela classifica o caso como “infeliz” e “isolado”. A orientação aos associados é que tanto empresários como ambulantes têm livre direito de comercializar na faixa de praia. “Não é o dono da barraca que vai regulamentar onde o ambulante vai ficar. Isso é papel do poder público”, esclarece. Há pelo menos dez anos, eles vivem o impasse sobre permanecer ou sair da área, sem consenso se estão em faixa de domínio da União (veja o Saiba Mais).
Restringir a liberdade do cliente em consumir dos ambulantes é conduta abusiva e deve ser denunciada, afirma Ann Celly Sampaio, secretária-executiva do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon). Ao cliente que passar por esta situação, o caminho apontado é formalizar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, municipal ou estadual. Se quiser reclamar indenização por constrangimento, pode abrir processo junto ao Juizado Especial Cível. Queixas sobre direitos violados e constrangimento também podem ser levadas à Procuradoria da República, informa o procurador Alessander Sales.
Saiba mais
O que pode ser restrito
Se o cidadão quer sentar nas cadeiras da barraca sem consumir, o estabelecimento pode pedir que ela se retire sem gerar constrangimento. O entendimento é de Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza. Por outro lado, ao pedir um produto de qualquer valor, a pessoa tem direito de ficar na estrutura da barraca e escolher complementar o consumo com produtos dos ambulantes
Outros casos
Em maio de 2013, consumidores denunciaram práticas semelhantes na barraca Crocobeach. Em abril do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar junto à Justiça Federal para proibir a barraca de impedir a circulação de ambulantes. Ainda em 2013, a cobrança de taxas dos clientes que compravam também dos ambulantes foi um dos pontos denunciados no evento Farofada na Crocobeach, proposto pela vereadora Toinha Rocha (Psol) após presenciar as práticas.
Ocupação da orla
Em resposta à ação civil pública proposta pelo MPF, o juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, determinou a retirada de 154 barracas da Praia do Futuro, em 2010. Ação fora iniciada em 2005 pelo MPF em parceria com União e Município de Fortaleza alegando que os estabelecimentos ocupam faixa de praia, área de uso comum onde as construções são proibidas por lei.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, decidiu pela permanência das barracas na Praia do Futuro. Em 2014, o MPF recorreu da decisão pedindo, mais uma vez, a retirada. Atualmente, o MPF aguarda decisão do recurso pelo Pleno do TRF5, reunindo todos os desembargadores federais do Tribunal. A divergência é quanto ao espaço ocupado pelas barracas, se na faixa denominada “berma” ou “pós-praia” ou na faixa marítima pertencente à União.
Serviço
Onde denunciar
Procon Fortaleza
Denúncia ou reclamação pelo direito do consumidor violado
Central de Atendimento pelo telefone 151 (em horário comercial)
Aplicativo Procon Fortaleza, com opção de envio de fotos e vídeos junto à denúncia
Denúncia virtual no site www.fortaleza.ce.gov/procon, no serviço Atendimento Virtual
Atendimento presencial:
Rua Major Facundo, 869, Centro.
Procon Vapt Vupt Messejana, ao lado do terminal de ônibus
Decon
Denúncia ou reclamação pelo direito do consumidor violado
Atendimento pelos telefones (85) 3452 4505 ou 3452 4516
Denúncia virtual no site www.decon.gov.br
Atendimento presencial:
Rua Barão de Aratanha, 100, Centro.
Procuradoria da República no Ceará
Denúncia ou indenização por constrangimento
Atendimento pelo telefone 3266 7363
Atendimento virtual no site cidadao.mpf.mp.br
Atendimento presencial: Rua João Brígido, 1260, Joaquim Távora
Juizado Especial Cível
Para ingressar com ação para indenização por danos morais
Confira listas das unidades em Fortaleza no site www.tjce.jus.br
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2015/11/04/noticiasjornalcotidiano,3528569/barracas-de-praia-nao-podem-proibir-cliente-de-comprar-de-ambulantes.shtml